01 de março será aberta temporada de pesca 2015, algumas espécies estão proibidas.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 20130 comentários


Dia 01 de março será aberta temporada de pesca 2015, a expectativa é de grande movimentação de pescadores amadores e profissionais na prainha do Paracai em São Jorge do Patrocínio, mas atenção o IAP divulgou uma portaria com restrição a algumas espécies e o Dourado, peixe considerado prêmio pelos pescadores continua intocável pelas Leis ambientais.




Segundo a Polícia Ambiental de Umuarama, a pesca da espécie está proibida por três anos, conforme portaria nº 211 de 19 de outubro de 2012, do Instituto Ambiental do Paraná. De acordo com o tenente da Policia Militar Ambiental, Alcimar Crescêncio, está totalmente proibida à pesca tanto do Dourado, como o Jaú, a Piracanjuva, Jurupoca, Monjolo (Surubim do Iguaçu) e Jurupensém (Surubim Lima). “No caso do Dourado, como os outros peixes, só é permitido pescar em dias de competição destinada à espécie. Mesmo nesses momentos, o peixe deve ser pesado e depois devolvido ao rio. Transportar o Dourado gera multa grave”, alertou. Ainda segundo o tenente, com o fim da piracema começa o período de corrida ao pescado.

Para coibir casos de crimes ambientais, o Ministério Público Federal orientou a aplicar a lei mais taxativa, sendo federal ou estadual. “Em caso de infração em flagrante será aplica a lei mais pesada, sendo ela federal ou estadual. Pois devemos considerar a agressão ao meio ambiente”, disse. A pesca está liberada a partir de amanhã e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), orienta para o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 quilos de pescado mais um exemplar acima do tamanho mínimo permitido. Também não é permitido fazer uso de fogo na área do parque Nacional de Ilha Grande e em seu entorno, como em suas ilhas e áreas de banhado. Portar arma de fogo nas margens dos rios e no parque é proibido. Também é vedado armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés. Os pescadores deverão respeitar determinados locais, onde a pesca é coibida durante todo ano.


São eles: em lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios. Para os amadores, são admitidos os petrechos, como linha de mão, caniço simples ou com molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial, com ou sem garatéia. O IAP ainda lembra que todos os pescadores – amadores, profissionais e esportivos - devem possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Fiscalização A Polícia Ambiental informou que está se munindo de todas as exigências para pôr as equipes de fiscalização nos rios e nas estradas da região. Em São Jorge do Patrocínio e Altônia, além de outras cidades da região, o Coripa fará campanha de orientação com a distribuição de panfletos e muitas informações, além da fiscalização. Pescadores que agem dentro da lei pedem para a fiscalização ser rígida, já que ainda existem muitos pescadores predadores que ajudam a destruir o estoque pesqueiro infringindo todas as leis ambientais. Art. 5º da portaria 211/2012. Fica vedada a captura, a comercialização e o transporte das espécies nativas: Salminus brasiliensis – Dourado; Zungaro zungaro – jaú; Brycon orbignyanus – Piracanjuva; Hemisorubim platyrhynchos – Jurupoca; Steindachneridion sp # - Monjolo, surubim do Iguaçu. Sorubim cf. lima - Jurupensém ou Surubim lima, no período de 3 (três) anos, no Estado do Paraná, a contar da data de publicação, salvo com a finalidade científica devidamente licenciada por Instituições oficiais competentes. Parágrafo Único. É permitida ao portador da Carteira de Pescador Amador somente a modalidade de pesque e solte, a captura e transporte de peixes vivos ao local de pesagem dos peixes em caso de torneios oficiais.


 




 Tabela I – Relação das espécies nativas e respectivas dimensões mínimas de captura com referencia ao Comprimento Total* (Lt) em cm: Espécies permitidas NOME VULGAR Comprimento mínimo em cm*

Hoplias aff. malabaricus Traira 30 cm
Hypophtalmus edentatus Mapará, Perna de Moça 29 cm
Leporinus spp. Piava, piau verdadeiro 32 cm
Leporinus friderici Piau três pintas 28 cm
Leporinus aff. elongatus Piapara 40 cm
Leporinus aff. obtusidens Piapara 40 cm
Leporinus macrocephalus Piauçu, piavuçu 40 cm
Piaractus mesopotamicus Pacu 40 cm
Rhinelepis aspera Cascudo preto 35 cm
Rhamdia quelen Jundiá 30 cm
Rhamdia branneri Jundiá 30 cm
Rhamdia voulezi Jundiá 30 cm
Hypostomus spp Cascudo amarelo 30 cm
Pinirampus pirinampu Pati, barbado, barba chata 50 cm
Pimelodus maculatus Mandi amarelo 32 cm
Pimelodus britskii Mandi ou pintado do Iguaçu 25 cm
Prochilodus lineatus Curimbatá, Curimba. 35 cm
Pseudoplatystoma corruscans / reticulatum Pintado/surubim/ cachara 90 cm
Pterodoras granulosus Armado, abotoado. 35 cm
Gymnotos sylvius e G.inaequilabiatus Morenita 20 cm
Megalansitrus parananus Cascudo abacaxi 30 cm
Pseudopinelodus mangurus Bagre sapo 30 cm
Satanoperca papaterra Cara 12 cm
Schizodon nasatus Tagara – timboré 25cm
Schizodon altiparanae Piau-bosteiro 25 cm
Schizodon borellii Piau-bosteiro 25 *cm




Comprimento total – Lt (cm): Considera as dimensões dos peixes correspondem da ponta do focinho até a extremidade da nadadeira caudal. Tabela II - Relação de peixes não nativos para efeito dessa Portaria (alóctones e exóticas), permitidas a pesca (Listadas na PORTARIA DO IAP Nº. 125, DE 07 DE AGOSTO DE 2009). ESPÉCIES NOME VULGAR ORIGEM Astronotus crassipinnis Apaiari, oscar alóctone Clarias gariepinus Bagre-africano exótica Micropterus salmoides Black-bass exótica Cyprinuscarpio, Hypophthalmichthys molitrix; Aristichthys nobilis Carpa Comum, Cabeçuda, Capim e Prateada exótica Plagioscion squamosissimus Corvina ou Pescada* Alóctone* Oreochromis spp. e Tilapia spp. Tilápias do Nilo e Rendalli exótica Cichla spp . Tucunaré alóctone Piaractus/Colossoma Tambacu hibrída Pseudoplatystoma... Pintado ponto e vírgula híbrida OBS: Tamanho mínimo permitido de captura da corvina: 30 cm. Para maiores informações acesse a portaria do IAP. http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/portaria_211_2012.pdf
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